28 resultados

  1. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    consequências que a Impugnação da matéria de facto não provada, no caso de procedência, possa vir a ter sobre a matéria de facto provada, devendo entender-se que essa omissão ... Recorrido, quando a esses pontos da matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando

  2. TCASsó sumário

    630/20.4BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além ... realidade, as indicadas faltas estavam justificadas por um certificado de incapacidade temporária, padece de erro nos pressupostos de facto e de Direito e, por isso, é uma decisão ilegal

  3. TRE

    2008/19.3T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior discussão de factos acordados na tentativa de conciliação, nem o posterior conhecimento de questões não apreciadas nem referidas nessa tentativa ... alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continuação de uma anterior incapacidade temporária. 4. Nem significa que a alta clínica anteriormente concedida não tenha observado o critério

  4. TRE

    369/23.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado por perito médico ... sinistrada foi avaliada pela junta médica requerida, nada obsta a que o grau de incapacidade seja fixado pelo juiz posteriormente. V- O juiz não está vinculado ao laudo da junta

  5. TCANsó sumário

    00783/09.2BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária, e a Comissão de Reavaliação [a pedido do recorrente] concluem e certificam que “Não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta ... recorrente que nada têm a ver com a doença que esteve na origem desta incapacidade [leucemia], mas sim, questões do foro psicológico e psíquico, sendo, pois, óbvio, que estes problemas