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  1. TCASsó sumário

    278/21.06BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 41º do RAS, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, tendo em conta a natureza indemnizatória da prestação periódica ... acumulável com a parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. II - As normas constantes da alínea