630/20.4BEALM
Relator: SOFIA DAVID
essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar; II - Se uma trabalhadora faltar por incapacidade temporária para além de 18 meses, incumbe à entidade empregadora promover a apresentação ... pena disciplinar de despedimento fundada na existência de faltas injustificadas, quando, na realidade, as indicadas faltas estavam justificadas por um certificado de incapacidade temporária, padece de erro nos pressupostos