298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
13 resultados
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: RUI PEREIRA
I– Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em
Relator: MOISÉS SILVA
O n.º 5, alínea a), segunda parte, das Instruções Gerais do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação com o factor de bonificação de 1.5 da al. a) do nº 5 da TNI por não reconversão ao posto ... pela IPATH, mas em função da IPP agravada pela referida tabela específica e pelo factor de bonificação 1.5 da al. a) do nº 5 da TNI, porque continua a estar
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – A reação contra a perícia, por pretensa nulidade, deve obedecer ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 19.º, n.º 3, da Lei
Relator: MÁRIO SERRANO
1 – Para efeitos de reapreciação da matéria de facto não basta que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial