3590/2002
Relator: BORDALO LEMA
nº2 do artº 48º do Dec.Lei 360/71 de 21 de Agosto resulta que a incapacidade temporária deve ser convertida em permanente quando se prolongue por dezoito meses esteja, ou não ... nº1 do artº 48º do DL 360/71. IV - É legal a conversão da incapacidade temporária parcial de 10% que afectava o sinistrado em 30.9.99 em incapacidade permanente parcial do mesmo