665/17.4T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
outra. 2. A incapacidade temporária e a incapacidade permanente servem objectivos diversos, e daí que esta norma não estabeleça a equivalência entre o grau de incapacidade temporária e o grau ... meses consecutivos. 3. Daí que, como expressamente determina a norma, o grau de incapacidade deva ser reavaliado pelo perito médico do tribunal. 4. Informando a entidade responsável, de forma regular