TCASsó sumário
1363/17.4BELSB
Relator: SOFIA DAVID
porque tal situação fica abrangida pela ressalva da parte final da al. c) do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11, quando remete para
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Relator: SOFIA DAVID
porque tal situação fica abrangida pela ressalva da parte final da al. c) do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20-11, quando remete para
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
momento que corresponde à última alegação oral sobre a matéria de facto na audiência final. IV. O princípio da eficácia extraprocessual das provas não se acha formulado e consagrado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O facto de o empregador liquidar ao sinistrado a respectiva retribuição