TRGcitado por 5
558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
caso se mantenham as mesmas rubricas, por atribuição de pontuação diferente (coeficientes). VI- No exame de revisão, aquando da ponderação pelos senhores peritos da alteração das sequelas, deverá o dano