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  1. TCANsó sumário

    01041/04.4BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    daquela factualidade, impunha-se o poder-dever de ordenar todas as diligências tidas por necessárias para o apuramento da verdade e a justa composição do litígio, requisitando todos os documentos ... haver sido requerida a realização de perícia médico-legal nos autos e tal ser absolutamente essencial para uma resposta positiva aquele item da base instrutória.* * Sumário elaborado pelo Relator