91-0238
Relator: TAVARES DA COSTA
norma constitucional do artigo 30, n. 4, que veio consagrar a eliminação dos chamados "efeitos necessarios das penas", deriva, como vem sublinhando o Tribunal Constitucional, dos principios primordiais definidores ... dignidade humana. III - Assim, a perda de direitos civis, profissionais ou politicos deixou, por imperativo constitucional, de poder ter lugar como "efeito automatico" de determinadas penas, entendendo-se compreendidas