90-0156
Relator: ANTONIO VITORINO
garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes principios constitucionais de politica criminal (o principio da culpa; o principio da necessidade da pena ou das medidas de segurança
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Relator: ANTONIO VITORINO
garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes principios constitucionais de politica criminal (o principio da culpa; o principio da necessidade da pena ou das medidas de segurança
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia dos direitos fundamentais. II - Decorrendo deste postulado os grandes principios constitucionais de politica criminal - o principio da culpa, o da necessidade da pena ou das medidas de segurança
Relator: MONTEIRO DINIS
garantia dos direitos fundamentais) e que dai decorrem os grandes principios constitucionais de politica criminal (o principio da culpa; o principio da necessidade da pena ou das medidas de segurança
Relator: CUNHA RODRIGUES
comissões recenseadoras são corporações que exercem autoridade publica para efeitos de tipificação criminal de factos praticados contra si ou contra algum dos seus membros; 2 - Da mera circunstancia de fazerem