TCASsó sumário
908/10.5BELRS
Relator: MÁRIO REBELO
sintonia com o disposto no art. 342º/2 do Código Civil. 3. Não provando a inatividade da devedora originária, a falta de prova deverá ser valorada contra aquele a quem aproveita
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Relator: MÁRIO REBELO
sintonia com o disposto no art. 342º/2 do Código Civil. 3. Não provando a inatividade da devedora originária, a falta de prova deverá ser valorada contra aquele a quem aproveita