91-0480
Relator: BRAVO SERRA
subsequente, do artigo 9 do Decreto-Lei 154/91, de 23 de Abril, não e inconstitucional. II - Em primeiro lugar, tal norma, não colidindo com a alinea ... artigo 168 da Constituição, não e organicamente inconstitucional - quer se entenda que a norma não constitui estatuição sobre a competencia dos tribunais, quer, na hipotese inversa, porque a lei autorizante