53/2023-T
Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH
34 resultados
Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH
Imposto do Selo; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH
Relator: VITAL LOPES
cônjuge do executado, citado para intervir na execução fiscal por via do regime conjugal de bens não pode opor-se com sucesso à execução com fundamento em inexigibilidade alegando
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
benefício fiscal previsto no artigo 20º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. II - Consequentemente
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento
IMT; Erro sobre os pressuposto de facto.
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IMT; isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo
IMT; Isenção artigo 7º do CIMT; revenda versus permuta; cálculo de juros
IMT. Caducidade do direito à liquidação. A suspensão do prazo de caducidade
IMT. Prédios para revenda. Caducidade da isenção do artigo 7.º, do
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de
IMT. Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
IMT; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e
IMT; Cumulação de isenções; Compra para revenda; Compra em insolvência.
IMT. Prédios para revenda. Isenção. Caducidade do direito à liquidação.