122/19.4BELLE
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
concerne à falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito das decisões judiciais, como causa de nulidade das Sentenças, é entendimento firme na doutrina e na jurisprudência
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
concerne à falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito das decisões judiciais, como causa de nulidade das Sentenças, é entendimento firme na doutrina e na jurisprudência
Relator: VITAL LOPES
regime conjugal de bens não pode opor-se com sucesso à execução com fundamento em inexigibilidade alegando que a dívida não foi notificada na sua pessoa, mas apenas ... figura no título dentro do prazo de caducidade, também não procede como fundamento da oposição a invocada “falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade
Relator: VITAL LOPES
º155.º do CPC/61, não há lugar a adiamento da diligência de inquirição por falta de advogado (artigos 118/ 3 e 4 do CPPT e 651/1/c) do CPC. 6. Face ... impõe o efeito inquinatório da sentença como nulidade, é a oposição entre os fundamentos e a decisão e não entre fundamentos de facto– art.º 615º
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IMT; Isenção artigo 7º do CIMT; revenda versus permuta; cálculo de juros
IMT. Prédios para revenda. Caducidade da isenção do artigo 7.º, do
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
IMT; Cumulação de isenções; Compra para revenda; Compra em insolvência.
IMT; IS; IMI; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento
IMT. Prédios para revenda. Isenção. Caducidade do direito à liquidação.
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
IMT. Exceção dilatória. Incompetência em razão do valor do processo
IMT. Aquisição de bens imóveis integrados em fundos. Benefícios fiscais.
IMT. Artigo 236.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de
IMT; Imposto do Selo; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para
IMT. Aquisição para revenda. Destino diferente. Alteração da natureza. Art. 11.º