7/10.0GABCL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
comprar estupefacientes, nomeadamente heroína e cocaína, com o intuito de os revender a terceiros…” reproduz um «facto». III) Todavia, trata-se de um facto genérico, que impõe especiais rigor, cuidado
8 resultados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
comprar estupefacientes, nomeadamente heroína e cocaína, com o intuito de os revender a terceiros…” reproduz um «facto». III) Todavia, trata-se de um facto genérico, que impõe especiais rigor, cuidado
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
imputabilidade criminal, quer esta seja o proprio lesado, ou um dos lesados, quer seja terceiro
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A imputabilidade surge como um requisito prévio ou pressuposto da imputação
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Para os efeitos do n° 1 do art° 20° do Código