01719/08.3BEVIS
Relator: José Augusto Araújo Veloso
resolvido relativo [rebus sic standibus] quanto às questões que nele foram apreciadas; V. O facto impeditivo da caducidade de 2 anos prevista no artigo 16º nº4 do Decreto Regulamentar nº46/1997 ... caducidade resulta de forma automática do decurso do respectivo prazo, sendo meramente declarativa, não constitutiva, a decisão que a aprecia ou oficiosamente ou a pedido.* * Sumário elaborado pelo Relator