00081/04.8BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A forma de processo afere-se em função da pretensão deduzida
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- A forma de processo afere-se em função da pretensão deduzida
Relator: Vital Lopes
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão da tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa
Relator: ISABEL FERNANDES
erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
manifesta a improcedência da pretensão e sendo tempestiva a petição em função do meio processual adequado, impõe-se ao Tribunal ad quem ordenar a convolação para o processo de impugnação ... actione os quais devem pautar e nortear a atuação dos julgadores, visando-se, dessa forma, a obtenção de uma solução global e justa do litígio