94-0039
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pela decisão recorrida da norma impugnada. II - Mesmo que se decidisse no sentido da inconstitucionalidade da norma do artigo 411º, do Código de Processo Penal, na decisão impugnada manter
5 resultados
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
pela decisão recorrida da norma impugnada. II - Mesmo que se decidisse no sentido da inconstitucionalidade da norma do artigo 411º, do Código de Processo Penal, na decisão impugnada manter
Relator: SOUSA BRITO
respeitante a custas e, na parte aplicavel a Lei de Imprensa). II - A inconstitucionalidade invocada pelos recorrentes resultaria da não previsão na autorização da Assembleia da Republica, ou seja
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional pressupõe que o seja de uma decisão que tenha aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. II - No presente caso, o acordão da Relação de Lisboa ... impugnado não aplicou, de forma expressa ou implicita a norma cuja inconstitucionalidade se questiona, ou seja o artigo 53, n. 2, da Lei de Imprensa, limitando-se a não conhecer
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do Decreto-Lei n. 377/88, o n. 2 do
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva