TCONSTsó sumário
95-292
Relator: MONTEIRO DINIZ
consentir inovatoriamente na alínea g) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário a discussão, na oposição à execução fiscal, da ilegalidade da liquidação da dívida exequenda
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Relator: MONTEIRO DINIZ
consentir inovatoriamente na alínea g) do nº 1 do artigo 286º do Código de Processo Tributário a discussão, na oposição à execução fiscal, da ilegalidade da liquidação da dívida exequenda
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pedido e de causa de pedir relativamente a outro processo, eventualmente pendente, no Supremo Tribunal Administrativo (Secção do Contencioso Tributario), onde tambem se questiona a mesma materia de constitucionalidade, relativamente
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram