93-0237
Relator: ANTONIO VITORINO
areas. IV - A não se considerar como um imposto, deve o referido encargo ser induzido na categoria das contribuições ou tributos especiais. V - A doutrina fiscal portuguesa tem vindo ... financeira para os tributos serem havidos como compensações ou contribuições especiais, do ponto de vista juridico estas e os "impostos" propriamente ditos, tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim