PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 89/1956
Relator: MIGUEL CAEIRO
imposto de natureza especial de 10% sobre os juros e dividendos, que por força do artigo 2 da Carta de Lei de 9 de Maio de 1872 era devido pela
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Relator: MIGUEL CAEIRO
imposto de natureza especial de 10% sobre os juros e dividendos, que por força do artigo 2 da Carta de Lei de 9 de Maio de 1872 era devido pela