87-0002
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
12 resultados
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: FERNANDA PALMA
I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de
Relator: J. Correia
mesmo encerra uma "questão fiscal". VI)- Em tal situação a competência, em razão da matéria, para dirimir o conflito pertence à jurisdição fiscal e não à jurisdição administrativa propriamente dita ... forem deduzidas no seu âmbito visto que a oposição à execução fiscal corresponde aos embargos de executado em processo civil, tratando-se de uma verdadeira contestação à execução, permitindo
Relator: RIBEIRO MENDES
duas acções, cível e criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade ... parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: GOMES DA SILVA
1. contrato de seguro analisa-se numa assunção cumulativa de dívida, de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos