883/07.3TACBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Não obstante, o tribunal pode determinar a audiência presencial quando considerar que se mostra necessária, ainda que se trate do fundamento previsto
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Relator: ISABEL VALONGO
Não obstante, o tribunal pode determinar a audiência presencial quando considerar que se mostra necessária, ainda que se trate do fundamento previsto
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
pagamento tenha subjacente a prestação de um serviço que, para além de satisfazer necessidades colectivas, satisfaça necessidades individuais. II – Deve ser qualificado como taxa e não como imposto o tributo ... dessas ocupações e a sua utilização em benefício da recorrente para satisfação das suas necessidades individuais de empresa dedicada à distribuição e venda de gás. III – Para que à recorrente
Relator: GARCIA MARQUES
encontrassem em precárias condições, e, bem assim, destinada a socorrer as mais urgentes necessidades de vida das viúvas, órfãos e pais velhos, ou impossibitados, dos combatentes da Grande Guerra
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tempo entretanto decorrido e ponderados todos os interesses públicos e privados em jogo, a necessidade de acautelar a segurança jurídica em matéria tributária levaria certamente o Tribunal Constitucional a restringir
Relator: GARCIA MARQUES
recebida a verba que, por rateio, lhes for atribuída, providenciarem, com a necessária diligência no sentido do pagamento do Ministério da Administração Interna dos encargos resultantes da prestação dos serviços
Relator: MILLER SIMÕES
membros dos corpos sociais ai referidos, determinadas remunerações mensais e, bem assim, as importancias necessarias para o pagamento dos impostos devidos por essas remunerações; 2 - Tal obrigação mantinha-se valida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do art. 811º, n.º 2 do Código Civil
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo a omissão do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa
Relator: GOMES DA SILVA
1. contrato de seguro analisa-se numa assunção cumulativa de dívida, de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - São configuraveis como taxas as importancias a que esta sujeita a