91-0434
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - As prestações devidas pelas instituições de segurança social têm um regime
Relator: PAULA DO PAÇO
dignidade humana da vítima de acidente de trabalho é um princípio e uma finalidade transversal ao regime jurídico de reparação dos acidentes de trabalho instituído. II – O artº 78º ... trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente o basilar princípio da dignidade humana do sinistrado (artº 1º CRP) e o direito consagrado no artº 59º
Relator: ALVES CORREIA
sobrevivencia, e seguro que este direito ha-de extrair-se do principio da dignidade da pessoa humana, condensado no artigo 1 da Constituição. IV - O sacrificio do direito do credor
Relator: LUÍS CRAVO
I – A garantia de um salário mínimo e de uma existência minimamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. O art.738º/1 do CPC, na redação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na segunda parte do nº 3 do art. 738º CPC é
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Uma pensão de invalidez não é impenhorável por força do disposto no
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - O valor processual do incidente de Oposição à penhora deverá ser
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Um dos bens do executado que é apenas parcialmente penhorável é