PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 497/1941
Relator: CANCELA DE ABREU
outro a segunda mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido ma fe, na realização do segundo matrimonio, por parte ... pensão deve ser dividida, em partes iguais, entre a mulher legitima e a filha do segundo matrimonio