Parecer n.º 73/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto de posse e cessam, as do Primeiro Ministro com a exoneração, e as dos Ministros com a sua exoneração ... exoneração do respectivo Ministro (artigo 189º, nº 1 a 3, da CRP); 2 - Os membros do Governo não podem exercer quaisquer actividades profissionais ou de função pública remunerada que não