Parecer n.º 13/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
República, há-de derivar da lei o condicionalismo concreto de que depende a legitimidade da exigência da identificação; 3- No âmbito da circulação estradal é legítima a ordem de identificação
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Relator: SOUTO DE MOURA
República, há-de derivar da lei o condicionalismo concreto de que depende a legitimidade da exigência da identificação; 3- No âmbito da circulação estradal é legítima a ordem de identificação
Relator: GOMES DE SOUSA
patrimonial da massa insolvente – tem reflexos no processo penal português, designadamente em sede de legitimidade e interesse em recorrer visto o disposto no artigo 401º do C.P.P. 3 - A arguida ... insolvente representada pelos seus órgãos sociais tem legitimidade e interesse em agir de “decisões contra ela proferidas” em sede penal, face à al. b) do preceito; o administrador de insolvência
Relator: LOURENÇO MARTINS
Evora, sem corpo docente nem discente, o Provincial da Companhia de Jesus não tem legitimidade para designar alguem como "delegado do corpo docente" daquele Instituto; 8 - Em caso de empate
Relator: GARCIA MARQUES
abstenção de intervir em qualquer procedimento administrativo quando nele tenham interesse pessoal, directo e legitimo - cfr artigos 1 e 10 do Decreto-Lei n 370/83, de 6 de Outubro
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedido de "aclaração" do acordão recorrido, um pedido que era processualmente admissivel e legitimo, segue-se, nos termos do artigo 686, n. 1, do Codigo de Processo Civil
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de no regime jurídico da propriedade horizontal não existir uma
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: PAULO AMARAL
O juiz que, processo penal, condenou um arguido no pagamento de uma