4217/19.6T9STB-A.E1
Relator: JOÃO AMARO
Penal), a apreciação do presente pedido de escusa mostra-se inútil, o que deve declarar-se. Isto é, estando a Exmª Juíza requerente, neste momento, legalmente impedida de intervir
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Relator: JOÃO AMARO
Penal), a apreciação do presente pedido de escusa mostra-se inútil, o que deve declarar-se. Isto é, estando a Exmª Juíza requerente, neste momento, legalmente impedida de intervir
Relator: FERNANDA PALMA
pela revogação da norma em crise. Contudo o Tribunal Constitucional tem entendido, que é inútil conhecer o pedido quando a norma sub judicio já foi revogada e uma inconstitucionalidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
necessidade de efectivar a certeza do direito e a prevenção do risco da decisão inútil, impedindo que se reproduza ou contradiga uma decisão já tornada definitiva, e, por essa
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO MARTINS
Uma vez aprovada uma medida de recuperação, que impeça o credor de
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção