463/22.3PAVRS.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento
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Relator: GOMES DE SOUSA
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II. O referido impedimento
Relator: MARIA PERQUILHAS
tange ao regime de impedimentos, quer por aplicação subsidiária do regime de impedimento dos juízes, quer por aplicação do regime de invalidades processuais nele previstos. II - O referido impedimento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas, resulta que o fundamento e regime das recusas e escusas expressamente previsto em processo penal não se adequa aos casos ... vínculo familiar ou equivalente entre o juiz e o advogado de algum dos sujeitos processuais, verificando-se, antes, lacuna a preencher com recurso às normas do processo civil
Relator: OLIVEIRA MENDES
impedimento afecta sempre a imparcialidade e a independência do juiz, a suspeição pode ou não afectar a sua imparcialidade e a sua independência. No caso de impedimento ao julgador está ... parte civil pôr em causa ou perturbar a tramitação processual ou os actos processuais, nomeadamente as audiências de julgamento, mesmo que de forma ofensiva do tribunal e dos magistrados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
depoimentos reproduzidos na contestação não se quadra com a justificação do regime do impedimento definido do art. 40º do CPP, que radica na finalidade de obstar à formação, no mesmo ... garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente, se articulam com a incompatibilidade de funções processuais. II - É sabido que o juiz deve ignorar as provas cuja valoração é proibida – como
Relator: CARDOSO DA COSTA
questões sujeitas ainda ao poder da jurisdição do Tribunal, como serão as questões processuais autonomamente postas em tal reclamação. II - Estando-se perante um requerimento em que se consubstanciou ... segunda parte, do Codigo de Processo Civil - que so consente as partes arguirem o impedimento do juiz ate a sentença - se a lei levantasse qualquer obstaculo a possibilidade
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - Está impedido para o julgamento de arguido acusado de crime de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Há casos em que a decisão proferida no recurso tem também
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: JORGE DIAS
O patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FERNANDO PINA
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Em face do disposto nos artigo 426º e 426º-A do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a atuação do sujeito que acarreta o impedimento do exercício da função