Parecer n.º 76/1953
Relator: FURTADO DOS SANTOS
O envio de atestado de doença, nos termos previstos no artigo 8
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Relator: FURTADO DOS SANTOS
O envio de atestado de doença, nos termos previstos no artigo 8
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Do regime legal vigente em matéria de impedimentos, recusas e escusas
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de decretamento pelo tribunal superior de nulidade parcial de Acórdão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: JOÃO AMARO
A concreta situação em apreciação nestes autos não configura uma situação de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso
Relator: MANUEL MATOS
1ª Nos termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do
Relator: MANUEL NABAIS
Actualmente não existe obstáculo legal a que dois juízes ligados por casamento
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central