91-0474
Relator: RIBEIRO MENDES
parlamentar relativa a competencia dos tribunais porque apenas mantem, por um periodo transitorio, um regime de competencia fixado anteriormente. II - O exercicio de certas funções administrativas pelos juizes conexas ... nucleo essencial dos limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais, sendo certo que fica reservada em todo o Pais, aos Tribunais Tributarios a decisão das questões de julgamento nitidamente