91-0474
Relator: RIBEIRO MENDES
execução fiscal nos Tribunais Tributarios de Lisboa e Porto não esvazia o nucleo essencial dos limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais, sendo certo que fica reservada em todo
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Relator: RIBEIRO MENDES
execução fiscal nos Tribunais Tributarios de Lisboa e Porto não esvazia o nucleo essencial dos limites de competencias atribuidas pela Constituição aos tribunais, sendo certo que fica reservada em todo
Relator: BRAVO SERRA
função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial das competencias que lhe estão cometidas -, uma vez que a atribuição, sobretudo transitoria, aos dois
Relator: BRAVO SERRA
função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial das competencias que lhe estão cometidas -, uma vez que a atribuição sobretudo transitoria, aos dois
Relator: MESSIAS BENTO
decisões dos tribunais, ha-de convir-se que essa obrigação respeita a um nucleo essencial minimo de decisões judiciais; ora, essa obrigação não se achava, antes da revisão
Relator: RAUL MATEUS
fundamentação das decisões judiciais cumpre duas funções: a) uma, de ordem endoprocessual, que visa essencialmente impor ao juiz um momento de verificação e controlo critico da logica da decisão, permitir