94-0679
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92 (Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992) julga inconstitucionais, por violação do artigo
57 resultados nos descritores e sumários
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92 (Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992) julga inconstitucionais, por violação do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reproduzidos os fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 211, de 12 de Setembro
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reproduzidos os fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 211, de 12 de Setembro
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e conteudo decisorio do acordão n. 227/92 (publicado no Diario da Republica, II Serie, n. 211, de 12 Setembro de 1992) decide o Tribunal Constitucional julgar inconstitucionais
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92