41 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0459

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto

  2. TCONSTsó sumário

    93-0470

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto

  3. TCONSTsó sumário

    93-0448

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, do Decreto-Lei n. 20-A/90

  4. TCONSTsó sumário

    93-0571

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto

  5. TCONSTsó sumário

    93-0194

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2 do Decreto

  6. TCONSTsó sumário

    92-0671

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação do artigo 2 do Decreto-Lei n. 20-A/90

  7. TCONSTsó sumário

    93-0167

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto

  8. TCONSTsó sumário

    93-0207

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto

  9. TCONSTsó sumário

    93-0120

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos artigos 2 e 5, n. 2 do Decreto

  10. TCONSTsó sumário

    93-0211

    Relator: RIBEIRO MENDES

    jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ... 227/92, in DR, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide o Tribunal Constitucional que a interpretação dos a rtigos 2 e 5, n. 2, do Decreto