93-0374
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
57 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete par os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: ALVES CORREIA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in DR, II Serie, de 12 de Setembro de 1992, decide
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Agosto
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie, de 12 de Setembro
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro
Relator: RIBEIRO MENDES
favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie, de 12 de Setembro
Relator: MESSIAS BENTO
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados