818/19.0T8GMR-B.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
alegações, que seja liminarmente rejeitado o recurso na parte da impugnação da matéria de facto, alegando, displicente e inveridicamente, que o recorrente, nas alegações, não cumpriu os ónus do artº ... CIRE, também na alegada gratuitidade do negócio prevista na alínea b), do nº 1, do artº 121º, e a este competindo o ónus da prova desse facto, deve