12174/15
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, de que é parte legitima (apenas) quem alega ser parte na relação material controvertida – cf. art. 2.º da LAP. II – O direito de acção popular previsto ... conferir legitimidade activa aos eleitores, que estando no gozo dos seus direitos civis e políticos, pretendam impugnar as decisões e deliberações adoptadas por órgãos das autarquias locais sediadas na circunscrição