TCASsó sumário
126/21.7BELLE
Relator: SOFIA DAVID
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652
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Relator: SOFIA DAVID
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652
Relator: SOFIA DAVID
instituto da acção popular implica um alargamento da legitimidade processual activa, porquanto se confere uma legitimidade activa difusa, indirecta, ou impessoal, para propor a acção a quem não seja titular ... legitimidade activa como actor popular nos termos do art.º 9,º, n.º 2, do CPTA, se através desta acção visa apenas a defesa da legalidade objectiva
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular