TCASsó sumário
04566/08
Relator: Rui Pereira
deliberação suspendenda não projectou quaisquer efeitos externos, susceptíveis de lesar a posição jurídica dos requerentes, que nem sequer possuíam a posição de interessados no procedimento e, por outro lado ... concorrentes, sendo um acto meramente preparatório ou de trâmite. II – Daí que tal acto estivesse excluído da via impugnatória, por não ter qualquer força ou efeito constitutivo, por constituir acto