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  1. TCASsó sumário

    04566/08

    Relator: Rui Pereira

    deliberação suspendenda não projectou quaisquer efeitos externos, susceptíveis de lesar a posição jurídica dos requerentes, que nem sequer possuíam a posição de interessados no procedimento e, por outro lado ... concorrentes, sendo um acto meramente preparatório ou de trâmite. II – Daí que tal acto estivesse excluído da via impugnatória, por não ter qualquer força ou efeito constitutivo, por constituir acto