1933/14.2BESNT
Relator: LUÍSA SOARES
credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses
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Relator: LUÍSA SOARES
credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses
Relator: LUÍSA SOARES
credor tributário. II – Se do probatório resulta que o oponente tomou várias medidas com vista a superar as dificuldades financeiras e económicas da sociedade e a acautelar os interesses
Relator: Ana Patrocínio
CPTA. V - Em acção administrativa especial, versando início de procedimento administrativo tendo em vista a dissolução de sociedade, intentada por um dos dois únicos sócios da mesma, deve ser demandado
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
CPPT). II - Constando o executado do título executivo como devedor, a alegação aduzida com vista a demonstrar que não é ele o responsável pelo pagamento do imposto não integra
Relator: JOSÉ LÚCIO
própria não pronúncia. 4 – O arguido acusado não tem legitimidade para requerer instrução com vista a obter a pronúncia de outra pessoa quanto ao crime que lhe foi imputado
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – Num processo de embargos de terceiro, instaurado por apenso a um
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que