01215/11.1BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
pelo Tribunal Tributário, no âmbito de acção administrativa especial cujo valor é superior à alçada do Tribunal, cabe recurso jurisdicional e não reclamação para a conferência – cfr. Acórdão do Tribunal ... 124/2015, de 12/02/2015. II - As decisões proferidas em despachos interlocutórios devem ser impugnadas no recurso que venha a ser interposto da decisão final, segundo o disposto no artigo