00772/03
Relator: Eugénio Sequeira
não constitui um fundamento válido de impugnação judicial, por não se reconduzir a um vício do acto de liquidação, mas a um momento posterior da exigibilidade coerciva dessa dívida ... deles; Assim, o responsável subsidiário em sede de impugnação judicial, não pode vir arguir vícios do acto de liquidação que se consolidaram na ordem jurídica, por mor da falta