05605/01
Relator: Francisco Rothes
tribunal a quo (sem prejuízo da possibilidade de apreciação das questões de conhecimento oficioso, das que sejam suscitadas pela sentença e da apreciação das questões de que o tribunal ... respectiva licença. V - Essa factualidade não integra fundamento algum de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável em qualquer das alíneas