1962/19.0T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
notarial corresponde a uma ação de simples apreciação negativa, na qual, por força da regra especial de distribuição do ónus da prova contida no artigo 343º, nº 1 do Código
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
notarial corresponde a uma ação de simples apreciação negativa, na qual, por força da regra especial de distribuição do ónus da prova contida no artigo 343º, nº 1 do Código
Relator: FONTE RAMOS
herança não está sujeito a qualquer regime especial que o sujeite à suspensão ou interrupção, sendo aplicável o regime regra estabelecido nos art.º 328º e seguintes
Relator: Ana Patrocínio
caso concreto, da decisão proferida pelo Tribunal Tributário, no âmbito de acção administrativa especial cujo valor é superior à alçada do Tribunal, cabe recurso jurisdicional e não reclamação para ... seja um acto administrativo – cfr. artigo 66.º do CPTA. V - Em acção administrativa especial, versando início de procedimento administrativo tendo em vista a dissolução de sociedade, intentada
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Estando em causa danos ocorridos em resultado de acidente provocado pelo