741/20.6BELRA
Relator: LUISA SOARES
sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado. II - A anulação da venda pode resultar da ocorrência de nulidade processual, pela prática
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Relator: LUISA SOARES
sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado. II - A anulação da venda pode resultar da ocorrência de nulidade processual, pela prática
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
República Portuguesa. II. No âmbito do processo judicial tributário não se verifica o pressuposto processual de legitimidade quando o Recorrente não é sujeito passivo da liquidação impugnada ou responsável subsidiário ... notificação prevista no nº 4 do artigo 105.º do RGIT não confere a qualidade de responsável subsidiário..* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução e de pagamento de rendas distingue-se da apreciação de mérito sobre o direito efetivo invocado pelos autores, determinando aquela ... sociedade que subscreve um contrato de arrendamento, com indicação que outorga na qualidade de gestora de imóvel de proprietários, que são identificados como senhorios, sem que se prove que estes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não estar suficientemente comprovado nos autos que o estado de saúde
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O reclamante carece de legitimidade para recorrer do segmento da decisão que
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º