1962/19.0T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
paralisar os efeitos da justificação notarial, declarando-se que os outorgantes não adquiriram a propriedade do prédio pela forma nela declarada (usucapião), o cerne da controvérsia reconduz-se aos factos ... materiais da usucapião. III - Não se pode concluir pela aquisição do direito de propriedade por usucapião, quando não se prova uma relação de facto entre a pessoa e a coisa