05605/01
Relator: Francisco Rothes
recursos, como meio de impugnação das decisões dos tribunais inferiores (cfr. art. 676.º, n.º 1, do CPC), regra geral têm como escopo modificar as decisões recorridas e não ... esteira da mais recente jurisprudência do STA, é de admitir como forma de atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa, a defesa das razões