6762/17.8T8STB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Código Civil. - Assim sendo, resulta claro que a Autora não era detentora de legitimidade activa que lhe permitisse intentar a presente acção contra a R. seguradora, aqui apelante. - Por isso
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Código Civil. - Assim sendo, resulta claro que a Autora não era detentora de legitimidade activa que lhe permitisse intentar a presente acção contra a R. seguradora, aqui apelante. - Por isso
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
aumento de capital em numerário, o sujeito activo da relação tributária é o Ministério das Finanças, pois detém a capacidade tributária activa e competência para a liquidação, cobrança e restituição ... imposto. II - A mera consignação da receita ao IGFPJ não lhe confere essa legitimidade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos ... tribunal e à validade do processo, afirmado expressamente que “as partes têm legitimidade «ad causam»”, e, depois, perante “reclamação”, reafirmado, com fundamentação alusiva, em despacho proferido no mesmo acto, aquela
Relator: FONSECA DA PAZ
Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... boletim electrónico de candidatura. III -O Sindicato dos Professores do Norte carece de legitimidade para intentar a referida intimação numa situação de conflito de interesses entre os diversos professores candidatos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A legitimidade processual afere-se pela posição das partes face à
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): Não é susceptível
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa o decretamento de providência cautelar em fase prévia
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O Recorrente excepcionou a ilegitimidade da Massa Insolvente para a presente
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – A opção por decidir logo no saneador no sentido da ilegitimidade
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Como regra, só os sócios de uma sociedade podem pedir a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se na sua função de veículo circulante uma retroescavadora causar algum
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
A massa falida, representada pelo respectivo administrador da insolvência, não tem legitimidade
Relator: CACILDA SENA
I - A alínea a) do n.º 1 do artigo 154.º