02903/04.4BELSB
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
1. O reconhecimento de que as tarefas desempenhadas pelos autores, agentes condutores
24 resultados
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
1. O reconhecimento de que as tarefas desempenhadas pelos autores, agentes condutores
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - De acordo com o disposto no artº. 615º, nº. 1 al
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A impugnação da escritura de justificação notarial corresponde a uma ação
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O pedido de “restituição/reconhecimento de titularidade” das ações fundado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- em acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A exceção dilatória de ilegitimidade processual para instaurar ação de resolução
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Durante o período que medeia entre o chamamento daqueles que gozam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As despesas de conservação e de fruição das coisas comuns e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual positivo, cuja existência é essencial
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: ALBERTO RUÇO
A instauração de ação declarativa contra réus já declarados insolventes implica que
Relator: MARIA DOMINGAS
Uma Câmara Municipal não é dotada de personalidade judiciária e, como tal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU